A conformidade da bateria não termina no balcão da revenda
Vender uma bateria certificada é apenas parte da responsabilidade do setor. Após o uso, há outra obrigação: garantir seu retorno pela logística reversa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece, no artigo 33, a responsabilidade compartilhada. O consumidor devolve a bateria usada; comerciantes e distribuidores organizam seu retorno; fabricantes e importadores asseguram a destinação ambientalmente adequada.
O que cabe à revenda?
Conforme o SINIR, a bateria chumbo-ácido usada deve ser devolvida ao estabelecimento onde ocorreu a troca. A revenda precisa recebê-la, acondicioná-la com segurança e encaminhá-la à cadeia de coleta e destinação regularizada.
Chumbo e ácido sulfúrico tornam a bateria inservível um resíduo perigoso. Sem manejo adequado, há risco de contaminação do solo e da água.
O Acordo Setorial de 2019 organiza a logística reversa nacional. Comprovar o retorno exige controlar quantidades e destino. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) permite rastrear o percurso, nos casos em que sua emissão é exigida, conforme as regras aplicáveis em cada estado.
Conformidade na entrada e na saída
Na entrada, a Portaria Inmetro nº 145/2022 estabelece requisitos de certificação para baterias automotivas chumbo-ácido. Na saída, registros de movimentação e destinação ajudam a comprovar a gestão correta da bateria usada. São responsabilidades complementares.
A QUALIBAT contribui com ensaios laboratoriais, avaliação técnica e orientação ao mercado. Para a entidade, qualidade também significa incentivar uma cadeia em que produtos regulares chegam ao consumidor e baterias inservíveis retornam para tratamento e recuperação de materiais.
Qualidade comprovada, rastreabilidade e destinação correta não travam o mercado. Diferenciam empresas comprometidas com as normas, protegem o consumidor e fortalecem a economia circular e a competitividade do setor.